quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

RETRATO FALADO CASO DE CAIOBÁ

Auxilie a Polícia Civil e demais autoridades envolvidas na investigação a esclarecer o caso bárbado ocorrido no Morro do Boi. Divulgue o retrato falado com as seguintes instruções.

Se você viu, ou conhece esta pessoa, sabe ou tem informação do paradeiro da mesma, e tem certeza de que a mesma se encontrava no litoral do estado do Paraná na data de 31 de janeiro de 2009, no período compreendido entre 19 e 21 horas, procure a autoridade policial mais próxima.






Advertimos que informações falsas como trotes, ou brincadeiras indevidas, além de causarem sofrimento maior à família, e não condizerem com comportamento urbano razoável, podem ser objeto de denúncia por Crime contra a Administração da Justiça.

LEGÍTIMA DEFESA OU EXECUÇÃO?

Apesar de lamentavelmente conter imagens de violência, o vídeo que se encontra abaixo é um caso clássico, digno de ser exibido para fins pedagógicos, tanto nos Cursos de Bacharelado em Direito, quanto nos cursos de Formação de Agentes Policiais.


Convivendo em uma sociedade acostumada pela atuação despreparada de alguns policiais, despreparo este de total responsabilidade do estado, prontamente nos revoltamos em casos abordagens onde a violência aflora.


Porém, o vídeo serve ainda como oportunidade para reflexão do cidadão comum, percebendo os pequenos detalhes que culminam com a aplicação desta ou daquela norma, advindo em uma absolvição ou condenação do agente policial.


Ao analisar o vídeo em tempo real, temos naturalmente a sensação de revolta, oriunda de um aparente flagrante de execução policial. O elemento que foi atingido pelo disparo do policial, estava colocando sua arma no chão, e tratando-se de um ato inequívoco de rendição, o policial não poderia ter atirado, motivo pelo qual excedeu os limites da legítima defesa.






Todavia, como direito é coisa séria, é de se ter um pouco mais de atenção e parcimônia para a real apreciação do caso, eis que alguns elementos devem ser levados em conta.


Ao receber a voz de prisão, o elemento coloca o fuzil no chão, porém, em se tratando de um ato de rendição, seria natural que ele depositasse a arma com as duas mãos, e assim não sendo, a mão que não estava na arma, seria levantada ou mantida ao alcance visual do policial.



Ao contrário, a mão direita do elemento se volta para trás do corpo, saindo do ângulo de visão do agente, permitindo a este, que vislumbre a possibilidade da intenção do elemento sacar outra arma.



E é exatamente o que acontece. Ao final do vídeo, percebe-se que o elemento já caído ao chão demonstra ter na mão direita a posse de uma arma empunhada, permitindo assim a perfeita subsunção da Legítima Defesa.



Anteriormente, a quesitação do Tribunal do Júri seria:
a) O Réu agiu em defesa de direito seu ou de outrem?
b) A agressão era injusta?
c) A agressão era atual?
d) A agressão era eminente?
e) Os meios empregados pelo réu eram necessários?
f) O Réu agiu com moderação?
g) O Réu excedeu os limites da Legítima Defesa?
h) O Excesso foi Culposo?
i) O Excesso foi doloso?



Apesar de entender que esta quesitação era bastante positiva no sentido de permitir aos debatedores do plenário, a possibilidade de dissecar o ato do agente, revestindo-lhe, ou não, da natureza da legítima defesa, hoje em dia a quesitação é diferente.



Atualmente, após os quesitos de materialidade e autoria, o quesito oferecido aos jurados é: Deve ser o Acusado absolvido?



Independentemente da polêmica que poderia se estabelecer acerca do tema da quesitação, trata-se sim de um caso clássico de Legítima Defesa.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

O ABUSO DE AUTORIDADE

Li a seguinte notícia em uma página da Rede Paranaense de Comunicação:

“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fizeram nesta terça-feira (15) um acordo para alterar a legislação sobre abuso de autoridade. O encontro entre os dois ocorreu no Palácio do Planalto. Participaram também os ministro da Justiça, Tarso Genro, e o da Defesa, Nelson Jobim, que foi ministro e presidente do STF. "A lei é de 1965, feita sob inspiração do ministro Milton Campos, num outro contexto. De lá para cá, cresceu o papel do Estado, os meios de comunicação são outros, o que exige uma atualização da lei", disse Gilmar Mendes. As mudanças que serão propostas vão desde a criação de uma lei para punir criminalmente o agente policial que vazar informações de investigações até a elaboração de uma nova regra para autorização de escutas em inquéritos policiais.”

E fui logo pensando:

Neste caso, acho realmente interessante uma mudança da Lei, mas indago não sobre a qualidade das leis, e sim sobre a qualidade das pessoas que as aplicam, das pessoas que se acham acima dela, e das pessoas que jamais terão na lei alguma esperança.

Um exemplo é simples. Na própria matéria, vê-se que o interesse é punir policiais (grifamos). Lá vamos nós brincar de bater no irmão mais novo. Hábito feio esse. Prender policial é fácil. Difícil é manter um banqueiro na cadeia.

E como me atormenta esse meu pensamento em forma de perguntas:

Será que este seria um ato falho, revelando que não há interesse de punir outras autoridades, como juízes, desembargadores, ministros e promotores que extrapolam os limites de sua autoridade?

Não é estranho que esta proposta de “alteração da lei” surja exatamente no momento em que um banqueiro vai para a cadeia?

E na hipótese daquele que acusa um agente público de abuso de autoridade, abusar da autoridade nessa acusação, o acusado pode acusar o acusador de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão em flagrante?

Não me recordo de tal benefício em favor dos pobres que defendi ao longo de minha carreira.

Mas quando o ponto final já se convida para o texto, abusando da sua autoridade de botar um fim nos meus pensamentos, surge mais uma daquelas indagações:

Com quem será que Daniel Dantas já jantou nessa vida?

Já jantou com alguém do STF, ou do STJ?

Ficarei sem resposta.

Mas a propósito, não lhe parece abusar da autoridade o presidente que faz um acordo com um ministro para alterar uma lei? E o legislativo? Tudo bem que ele está comprometido, mas não seria legislar coisa do legislativo?

E ponto final.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

OS CULHÕES DE VOSSA EXCELÊNCIA

Estava eu, esse tolo incansável, escrevendo um texto em homenagem ao Juiz Fausto Martin de Sanctis, pela sua coragem de decretar a Prisão Preventiva do “BANKERO” Daniel Dantas, a contra gosto do Ministro do STF que concedeu Habeas Corpus em favor deste, alegre por testemunhar a insurgência dos pequenos, quando, inacreditavelmente, sou surpreendido pela notícia de que mais uma vez o dito meliante foi solto.

Meu Deus!

Perdoe-me senhor Juiz por não ter sido rápido o suficiente, pois homenagear alguém leva mais tempo do que soltar um “BANKERO” neste país. Sim. Gosto de pensar no que escrevo, e gosto mais ainda, de fazê-lo de forma livres e fundamentada. Mas em que pese, a morosidade deste que escreve mais lentamente que um “Minister”, receba V.Exa. o Juiz Fausto, ao menos o elogio a sua conduta.

Neste país, dividido, de um lado os que fazem as leis, manipulam as leis, e distorcem as leis, e de outro, os tolos de aparência, que cumprem e tentam fazer cumprir as leis, resta-nos comungar de nossas trsitezas.

Quanto aos que habitam o Nirvana podre da sacanagem, questiono o diploma que me concedeu a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, eis que, não consigo aceitar que tentar corromper a autoridade que preside o inquérito não é motivo justificador da Prisão Preventiva.

Prisão é coisa pra Pobre. É coisa de Lei Maria da Penha. É coisa de quem bebe duas cervejas antes de ir para casa. Prisão não é para bacana, pois sua pele macia sofre demais no cárcere insano dos presídios brasileiros.

Prisão é coisa para os brasileiros, e não para aqueles que têm contas no exterior, que acabam com o país para vestir belas sandálias nas amantes de luxo.

Prisão Preventiva é para os que estão sob a Lei, e não para aqueles que investem milhões nas campanhas eleitorais daqueles que editam as leis, que bebem com os supremos intérpretes das leis, e que subvertem o conceito de lei.

Enquanto dormimos, voltam às ruas esses canalhas que nos tornaram escravos de 43 % em impostos. Enquanto dormimos eles nos chamam de tolos com esses Alvarás de Sacanagem. Um alvará para transformar o Brasil em um grande lupanar.

V.Exa Dr. Fausto Martin de Santis, honra os culhões que tem, ao passo que, culhões, não são de valor para todos. Enquanto o foco da notícia é a crucificação dos infelizes policiais militares que mataram João Roberto, ninguém tem tempo para se questionar a falta que faz esse milhão como investimento na preparação dos policiais e nos salários destes.

Milhão neste país é coisa de corrupto, e não dinheiro do Estado. Aliás, que dinheiro do estado? O dinheiro parece pertencer às campanhas, aos Bankeros, e a todos aqueles que bebericam seu fino vinho em jantares de acordos e acertos.

Vai aqui também o elogio ao Delegado que não aceitou o suborno, sabendo que o final de semana será repleto de indagações do tipo: O que adianta eu fazer o certo?

Pois bem. Não conheço pessoalmente nenhum dos dois, mas da distância que me encontro, posso dizer que atitudes como esta são as que permitem aos tolos aparentes, acreditar que um dia as coisas podem se resolver a favor da justiça.

Um bom final de semana a todos

Ao Juiz, ao Delegado, e como não ao Ministro, ao Bankero e a toda a corja que não nominei aqui.

Espero que as esposas dos corruptos gastem bem o dinheiro que roubam de nós.