quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

LEGÍTIMA DEFESA OU EXECUÇÃO?

Apesar de lamentavelmente conter imagens de violência, o vídeo que se encontra abaixo é um caso clássico, digno de ser exibido para fins pedagógicos, tanto nos Cursos de Bacharelado em Direito, quanto nos cursos de Formação de Agentes Policiais.


Convivendo em uma sociedade acostumada pela atuação despreparada de alguns policiais, despreparo este de total responsabilidade do estado, prontamente nos revoltamos em casos abordagens onde a violência aflora.


Porém, o vídeo serve ainda como oportunidade para reflexão do cidadão comum, percebendo os pequenos detalhes que culminam com a aplicação desta ou daquela norma, advindo em uma absolvição ou condenação do agente policial.


Ao analisar o vídeo em tempo real, temos naturalmente a sensação de revolta, oriunda de um aparente flagrante de execução policial. O elemento que foi atingido pelo disparo do policial, estava colocando sua arma no chão, e tratando-se de um ato inequívoco de rendição, o policial não poderia ter atirado, motivo pelo qual excedeu os limites da legítima defesa.






Todavia, como direito é coisa séria, é de se ter um pouco mais de atenção e parcimônia para a real apreciação do caso, eis que alguns elementos devem ser levados em conta.


Ao receber a voz de prisão, o elemento coloca o fuzil no chão, porém, em se tratando de um ato de rendição, seria natural que ele depositasse a arma com as duas mãos, e assim não sendo, a mão que não estava na arma, seria levantada ou mantida ao alcance visual do policial.



Ao contrário, a mão direita do elemento se volta para trás do corpo, saindo do ângulo de visão do agente, permitindo a este, que vislumbre a possibilidade da intenção do elemento sacar outra arma.



E é exatamente o que acontece. Ao final do vídeo, percebe-se que o elemento já caído ao chão demonstra ter na mão direita a posse de uma arma empunhada, permitindo assim a perfeita subsunção da Legítima Defesa.



Anteriormente, a quesitação do Tribunal do Júri seria:
a) O Réu agiu em defesa de direito seu ou de outrem?
b) A agressão era injusta?
c) A agressão era atual?
d) A agressão era eminente?
e) Os meios empregados pelo réu eram necessários?
f) O Réu agiu com moderação?
g) O Réu excedeu os limites da Legítima Defesa?
h) O Excesso foi Culposo?
i) O Excesso foi doloso?



Apesar de entender que esta quesitação era bastante positiva no sentido de permitir aos debatedores do plenário, a possibilidade de dissecar o ato do agente, revestindo-lhe, ou não, da natureza da legítima defesa, hoje em dia a quesitação é diferente.



Atualmente, após os quesitos de materialidade e autoria, o quesito oferecido aos jurados é: Deve ser o Acusado absolvido?



Independentemente da polêmica que poderia se estabelecer acerca do tema da quesitação, trata-se sim de um caso clássico de Legítima Defesa.

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